terça-feira, 23 de agosto de 2016

Avaliação Geral de Prontuário pela enfermagem

Quando não for óbito, a avaliação geral dos prontuários sob a ótica de enfermagem, pode ser da seguinte maneira, com um roteiro específico contendo os seguintes quesitos:
1) Coleta de Dados: se a mesma está bem fundamentada, possibilitando a identificação dos problemas de enfermagem e/ou complicação potencial.
2) Diagnose de Enfermagem: se estão de acordo com a coleta de dados e evolução de enfermage.
3) Prescrições de Enfermagem: se atendem aos diagnósticos de enfermagem e/ou complicação potencial.
4) Evoluções de Enfermagem:  se são elucidativas e proporcionam dados para manter ou trocar a diagnose.
5) Prescrição médica, nutricional e de enfermagem: se são checadas e rubricadas em todos os horários.
6) Anotações dos Técnicas de Enfermagem: se identificam sinais e sintomas, os procedimentos realizados de acordo com a prescrição de enfermagem.
7) Prontuário do cliente: se é tratado como um documento legal. bem cuidado e sem riscos, manchas ou corretivos.
8) Preenchimento dos campos utilizados pela enfermagem:se estão todos preenchidos corretamente.
9) Evolução do enfermeiro na alta hospitalar: se descreve o estado geral e se são dadas as orientações de alta.
10) Condições do prontuário para a pesquisa científica em enfermagem: se constitui boa fonte de dados para a pesquisa científica.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0514/2016

 Cofen – Conselho Federal de Enfermagem
Aprova o Guia de Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente, com a finalidade de nortear os profissionais de Enfermagem.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o Artigo 11, inciso I, alíneas  “c” “j”, “l” e “m”, da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Artigo 8º, inciso I, alíneas  “e”, “f”, “g” e “h”, do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 311, de 8 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 293, de 21 de setembro de 2004;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 358, de 23 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO o Código Penal;
CONSIDERANDO a Lei nº 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO a Portaria MS 1820/2009;
CONSIDERANDO os diversos pareceres acerca da matéria exarados pelas Câmaras Técnicas e/ou grupos técnicos dos Conselhos Regionais;
RESOLUÇÃO COFEN Nº 514/2016
CONSIDERANDO a necessidade de nortear os Profissionais de Enfermagem para a prática dos registros de enfermagem no prontuário do paciente, garantindo a qualidade das informações que serão utilizadas por toda equipe de Saúde da Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Guia de Recomendações para registros de enfermagem no prontuário do paciente, disponível para consulta no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem – www.cofen.gov.br;
Art. 2º Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotar as medidas necessárias para divulgar/acompanhar e dirimir dúvidas dos profissionais da enfermagem;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de maio de 2016.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

Veja o anexo da Resolução